RESUMO DO POST:

O caso de violência doméstica em Ronda Alta (RS), envolvendo uma menina de 9 anos que pulou da sacada para fugir do padrasto, escancarou os riscos extremos enfrentados por mulheres e crianças. Neste artigo, explicamos o que diz a Lei Maria da Penha, como funcionam as medidas protetivas de urgência, o enquadramento do feminicídio no Código Penal e o que fazer em situações de ameaça real. Um guia jurídico essencial para entender os direitos e agir com segurança.

Introdução

O recente caso ocorrido em Ronda Alta (RS) comoveu o país e reacendeu o debate sobre a violência doméstica e a proteção de mulheres e crianças em situação de risco. Segundo as autoridades locais, uma menina de 9 anos precisou pular da sacada de casa para fugir do padrasto, que teria cometido atos violentos contra ela. O caso está sendo investigado como tentativa de feminicídio e violência contra criança, e chocou pela brutalidade e urgência.

Infelizmente, episódios como esse não são isolados. A violência doméstica é um problema estrutural no Brasil e exige atuação rápida, coordenada e baseada nos instrumentos legais disponíveis. Neste artigo, abordamos o que prevê a legislação brasileira e como agir em contextos de risco extremo, com base no que o Direito oferece como resposta.

O que diz a Lei Maria da Penha?

A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é o principal marco legal para o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela reconhece cinco formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A partir da identificação de qualquer uma delas, a vítima pode solicitar medidas protetivas de urgência, como:

  • Afastamento do agressor;
  • Suspensão do porte de armas;
  • Proibição de contato com a vítima;
  • Encaminhamento a serviços de atendimento.

Desde a publicação da Lei nº 13.827/2019, autoridades policiais estão autorizadas a conceder medidas protetivas imediatas, quando constatada situação de risco iminente, o que permite uma reação mais ágil mesmo antes da apreciação judicial.

O feminicídio e a responsabilização penal

O crime de feminicídio foi introduzido no Código Penal pela Lei nº 13.104/2015, que acrescentou essa qualificadora ao crime de homicídio quando a vítima é morta em razão do gênero, especialmente em contexto de violência doméstica ou discriminação à condição de mulher.

A pena para o feminicídio é de 12 a 30 anos de reclusão, podendo ser aumentada em diversas circunstâncias, como quando o crime é cometido contra menor de 14 anos, na presença de descendente da vítima ou durante a gestação.

Como agir em casos de risco iminente?

Em casos como o de Ronda Alta, a conduta deve ser imediata. Recomendamos:

  1. Registrar boletim de ocorrência imediatamente;
  2. Solicitar medida protetiva na delegacia ou com apoio jurídico;
  3. Acionar a rede de proteção, como o Conselho Tutelar, o Ministério Público e centros de referência;
  4. Preservar provas e buscar apoio emocional e jurídico especializado.

O silêncio reforça o ciclo de violência. Denunciar é o primeiro passo para interromper a agressão e proteger a vítima.

Conclusão

O caso de Ronda Alta é mais do que um episódio isolado. Ele expõe os limites da atuação do Estado e da sociedade diante da violência doméstica. A legislação brasileira é clara e protetiva, mas sua efetividade depende de aplicação célere, acesso facilitado e envolvimento das autoridades em todos os níveis.

A proteção jurídica existe, mas precisa ser conhecida, acionada e respeitada. O Direito Penal, quando aplicado com firmeza e respeito às garantias legais, é instrumento legítimo de defesa da vida e da dignidade.

Compartilhe:

Você pode gostar: