RESUMO DO POST:

O usucapião extrajudicial é uma via legal, segura e mais ágil para regularizar a propriedade de imóveis ocupados de forma mansa e pacífica. Mas atenção: nem toda ocupação gera direito à posse. Entenda os critérios exigidos por lei e quando essa modalidade pode ser aplicada.

Introdução

Nem toda ocupação gera direito à propriedade

A regularização de imóveis por meio de usucapião é uma possibilidade jurídica válida, mas cercada de requisitos legais rigorosos. A modalidade extrajudicial, prevista desde o Provimento nº 65/2017 do CNJ, permite realizar o procedimento diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial, desde que respeitados todos os critérios legais.

É fundamental entender: não se trata de uma “regularização automática” de qualquer ocupação, muito menos de uma legitimação de esbulhos ou invasões recentes. O usucapião extrajudicial só se aplica a situações consolidadas e legítimas, com posse prolongada, pacífica e ininterrupta.

Quais são os requisitos do usucapião extrajudicial?

Para que a propriedade possa ser reconhecida fora do Judiciário, o possuidor deve comprovar:

  • Posse mansa, pacífica e ininterrupta, sem oposição de terceiros
  • Decurso do tempo exigido por lei, conforme a modalidade:
    • 5 anos: usucapião especial urbano (art. 1.240 do Código Civil)
    • 10 ou 15 anos: usucapião ordinário ou extraordinário (arts. 1.242 e 1.238 do Código Civil)
  • Boa-fé e justo título, quando exigido (usucapião ordinário)
  • Imóvel delimitado com planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado
  • Anuência expressa dos confrontantes (vizinhos) ou decisão judicial suprimindo essa exigência
  • Ausência de litígio judicial ou oposição formal de terceiros

Como funciona o procedimento no cartório?

O procedimento deve ser iniciado com requerimento assinado por advogado, acompanhado de uma série de documentos comprobatórios:

  • Provas de posse (contas de água/luz, IPTU, recibos, contratos informais etc.)
  • Planta e memorial descritivo assinados por engenheiro ou arquiteto
  • Certidões negativas da Justiça Federal e Estadual
  • Declaração de anuência dos confrontantes
  • Certidões cartorárias e matrícula do imóvel
  • Parecer do Ministério Público, quando necessário

Se a documentação estiver completa e válida, o cartório poderá reconhecer a propriedade e realizar o registro direto em nome do possuidor, sem necessidade de processo judicial.

Quando o usucapião extrajudicial não pode ser aplicado?

O procedimento não é permitido nas seguintes situações:

  • Existência de litígio judicial sobre o imóvel
  • Oposição expressa de terceiros durante o procedimento
  • Falta de anuência dos confrontantes (sem decisão judicial suprimindo a exigência)
  • Documentação incompleta, contraditória ou sem força probatória
  • Posse violenta, clandestina ou recente

Nesses casos, a regularização só poderá ser buscada pela via judicial, por meio de ação de usucapião com tramitação perante a Justiça.

Segurança jurídica para quem tem posse legítima

O objetivo do usucapião extrajudicial não é premiar ocupações irregulares ou invasões, mas dar segurança jurídica a quem exerce uma posse consolidada de boa-fé, há anos, sem contestação.

O procedimento reduz custos, evita a morosidade judicial e permite que muitas famílias finalmente tenham o imóvel registrado em seu nome, com escritura válida perante o cartório e a lei.

Conclusão

O usucapião extrajudicial é uma alternativa eficiente e legal para regularizar imóveis, desde que os requisitos sejam rigorosamente cumpridos. A atuação de um advogado especializado é essencial para:

  • Avaliar se o caso se enquadra nas exigências legais
  • Reunir e revisar toda a documentação técnica e cartorária
  • Conduzir o processo de forma segura e sem riscos de nulidade

Se você ocupa um imóvel há anos e deseja entender se tem direito à propriedade, procure assessoria jurídica especializada antes de iniciar qualquer procedimento.

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