Recuperação Judicial para Micro e Pequenas Empresas: O Que Mudou e Como se Beneficiar – Boulanger Advogados

RESUMO DO POST:

As mudanças promovidas em 2025 facilitaram o acesso das microempresas e empresas de pequeno porte à recuperação judicial. O novo procedimento é mais simples, rápido e juridicamente seguro. Neste artigo, explicamos o que mudou na legislação, quais os requisitos, e por que entender essas regras pode ser decisivo para salvar um negócio em crise.

Introdução

Um novo cenário para negócios em dificuldade

Diante dos desafios econômicos dos últimos anos, agravados por instabilidades setoriais e endividamento crescente, o caminho da recuperação judicial tornou-se uma alternativa viável necessária para muitos pequenos empreendedores. Até pouco tempo, no entanto, a burocracia, os custos e os prazos longos afastavam justamente quem mais precisava do recurso.

Com a regulamentação das alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020, e os aprimoramentos normativos de 2025, o procedimento passou a contar com um regime especial de recuperação judicial para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), previsto no art. 70-A da Lei nº 11.101/2005.

O que muda com as novas regras

As atualizações em vigor desde 2025 trouxeram avanços práticos importantes:

• Prazos mais curtos: Redução de prazos processuais, o que garante maior agilidade no trâmite da recuperação
• Redução de custos: A dispensa de certos documentos e exigências reduziu o custo operacional para o empresário
• Plano simplificado: A empresa pode apresentar um plano de recuperação com condições menos complexas e de forma unilateral
• Suspensão de execuções: Garantia de suspensão de ações de cobrança e execuções por até 180 dias, com foco na reestruturação

Essas medidas conferem maior previsibilidade jurídica e facilitam a continuidade da atividade empresarial com a preservação de empregos e contratos.

Quem pode solicitar esse procedimento especial

Para ter acesso ao procedimento especial de recuperação judicial, a empresa deve atender aos seguintes critérios:

• Ser registrada como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da LC nº 123/2006
• Não ter utilizado o mesmo procedimento nos últimos 5 anos
• Apresentar documentos fiscais e contábeis mínimos exigidos por lei
• Estar regularmente constituída há mais de 1 ano

Além disso, é indispensável que a empresa não esteja em situação de falência decretada ou sob regime de liquidação judicial.

Por que essa mudança é estratégica para o empreendedor

A recuperação judicial, quando bem conduzida, não é sinônimo de fracasso é um instrumento legal de reorganização e retomada da saúde financeira. Ao possibilitar uma negociação estruturada com credores e preservar o fluxo de caixa, o novo regime permite que o empresário continue operando, renegociando e crescendo com segurança jurídica.

Essa evolução do instituto é, portanto, uma conquista importante para o ambiente de negócios brasileiro, que ainda enfrenta altos índices de mortalidade de empresas nos primeiros anos de operação.

A atuação jurídica especializada faz a diferença

Apesar da simplificação, o processo de recuperação judicial ainda exige uma atuação técnica precisa e estratégica. A presença de um advogado especializado é fundamental para:

• Garantir o correto enquadramento legal
• Elaborar o plano de recuperação adequado
• Negociar com credores
• Monitorar prazos e evitar riscos de indeferimento

Conclusão

Se sua empresa está enfrentando dificuldades financeiras, não espere o colapso para agir. Com as novas regras, a recuperação judicial se tornou um caminho viável, acessível e legalmente seguro para micro e pequenos negócios.

Entenda as exigências, planeje sua reestruturação e conte com o suporte jurídico certo para atravessar esse momento.

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