Base legal: o que diz a legislação sobre o PPP?
O PPP é regulamentado pelo artigo 58 da Lei nº 8.213/91 e pelas normas da Instrução Normativa INSS nº 128/2022, que determinam:
“O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento histórico-laboral do trabalhador, elaborado pela empresa, com base em laudo técnico das condições ambientais do trabalho (LTCAT), e deve conter registros administrativos e os resultados de monitoração biológica.”
O documento deve informar, com precisão:
- A descrição das atividades exercidas
- Os agentes nocivos a que o trabalhador esteve exposto
- A intensidade e frequência dessa exposição
- A metodologia utilizada para avaliação dos riscos
A ausência ou omissão dessas informações pode inviabilizar a análise correta da atividade especial pelo INSS, gerando indeferimentos automáticos. Além disso, a empresa é legalmente obrigada a fornecer o PPP atualizado e com dados verdadeiros, conforme o artigo 58, §4º da mesma lei.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconhece que o trabalhador não pode ser penalizado por erros da empresa no fornecimento do PPP, sendo possível a retificação e até a judicialização do caso com base no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) e da proteção previdenciária (art. 6º e art. 201, CF/88).
Aplicação prática: o que fazer se o PPP estiver errado?
Se o trabalhador identifica que o seu PPP está com:
- Ausência de agentes nocivos
- Atividades descritas de forma genérica
- Dados divergentes do que consta nos contracheques ou fichas de EPI
- Assinatura de responsável técnico ausente
deve tomar as seguintes medidas:
- Solicitar a correção diretamente à empresa com base no direito de informação correta (art. 5º, XIV, CF/88);
- Formalizar por escrito e, se necessário, com testemunhas ou sindicato;
- Se a empresa se recusar, acionar o Ministério do Trabalho ou o sindicato da categoria;
- Ingressar com ação judicial para compelir a empresa a retificar o PPP, com base no art. 20 da Lei nº 8.213/91;
- Utilizar outras provas (fichas, contracheques, laudos ambientais, testemunhas) para suprir a falha e obter o reconhecimento do direito à aposentadoria especial.
Conclusão
O PPP é uma ferramenta técnica, mas sua consequência é jurídica e social. Um documento mal preenchido pode atrasar ou inviabilizar a aposentadoria de um trabalhador que atuou por décadas em condições insalubres.
A empresa tem responsabilidade legal sobre a fidelidade das informações no PPP. E o trabalhador tem o direito de exigir a correção e buscar a reparação por danos administrativos ou judiciais.
Na dúvida, busque orientação técnica especializada. A aposentadoria não pode ser barrada por erros de quem tinha o dever legal de informar corretamente.

