Pensão alimentícia para maiores de idade: o que mudou nas decisões recentes – Boulanger Advogados

RESUMO DO POST:

A maioridade não encerra automaticamente a pensão alimentícia. O STJ consolidou entendimento de que a exoneração depende de decisão judicial fundamentada, com análise da real necessidade do alimentado e da capacidade do alimentante. Veja o que mudou nas decisões recentes e como funciona esse processo na prática.

Introdução

A maioridade não encerra automaticamente a obrigação alimentar

Ao contrário do senso comum, atingir 18 anos não significa o fim automático da pensão alimentícia. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara: a exoneração da pensão depende de ação judicial específica, e o juiz somente poderá extinguir a obrigação após a devida análise das provas.

O marco nesse entendimento foi o julgamento do REsp 1.643.881/SP, onde o STJ decidiu que a maioridade civil não afasta, por si só, o dever alimentar. A manutenção ou não da pensão exige a demonstração de necessidade atual do alimentado e possibilidade do alimentante, conforme previsto no art. 1.694 do Código Civil.

Quando a pensão pode continuar após os 18 anos?

A jurisprudência admite a manutenção da pensão alimentícia mesmo após a maioridade, desde que o alimentado:

  • Esteja cursando ensino técnico ou superior e não tenha renda própria
  • Apresente incapacidade para o trabalho, temporária ou permanente
  • Viva em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada

O STJ também reconhece, com base no REsp 1.251.000/SP, que a obrigação alimentar pode se estender até os 24 anos, quando houver dedicação regular ao curso superior e dependência econômica legítima.

Nesses casos, cabe ao beneficiário comprovar, documentalmente, a continuidade da necessidade alimentar.

O que permite a exoneração da pensão?

Por outro lado, o responsável pode requerer judicialmente a exoneração da obrigação caso se verifique que o alimentado:

  • Abandonou os estudos sem justificativa plausível
  • Passou a exercer atividade remunerada com autonomia
  • Passou a ter padrão de vida incompatível com a condição de dependência
    (como viagens internacionais, bens de alto valor, ostentação nas redes sociais)

Esses elementos podem servir como provas indiretas de que o beneficiário já possui meios próprios de subsistência, o que elimina a causa jurídica da obrigação alimentar.

Como funciona a exoneração na prática?

  • Quem recebe: deve comprovar que ainda depende da ajuda financeira.
  • Quem paga: deve entrar com uma ação de exoneração judicial.
  • Quem decide: é o juiz, com base nas provas apresentadas pelas partes.

O processo segue os princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da Constituição), sendo vedada qualquer forma de extinção automática ou presunção de independência baseada apenas na idade.

Além disso, a Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68) e o Código de Processo Civil determinam que o pedido deve ser instruído com provas concretas e atualizadas da situação econômica de ambas as partes.

Conclusão

A pensão alimentícia para maiores de idade não se extingue automaticamente aos 18 anos, e a exoneração só ocorre por decisão judicial, com base na análise do caso concreto.

Tanto o alimentante quanto o alimentado devem estar cientes de seus direitos e deveres, buscando sempre respaldo jurídico para evitar prejuízos futuros, omissões processuais ou decisões precipitadas.

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