RESUMO DO POST:

Em geral, quando se fala em infrações de trânsito por velocidade, o senso comum associa o problema ao excesso. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro também prevê penalidades para a condução em velocidade anormalmente reduzida, considerada prejudicial à fluidez do tráfego e à segurança pública. Mas afinal, andar devagar demais é motivo para multa? A resposta exige análise técnica. Nem toda velocidade baixa representa infração. Neste artigo, explicamos em quais situações a penalidade é válida e quando ela pode ser anulada, com base no que diz a lei.

Introdução

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

O artigo 219 do CTB (Lei nº 9.503/97) prevê a seguinte infração:

“Transitar em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, salvo se estiver na faixa da direita, destinada à circulação de veículos mais lentos, e quando as condições de tráfego e meteorológicas não permitirem maior velocidade.”

Essa é uma infração média, com penalidade de 4 pontos na CNH e multa. O objetivo da norma é proteger a fluidez do trânsito e evitar riscos causados por veículos lentos em faixas de tráfego rápido.

Porém, para que a infração seja válida, a autoridade de trânsito precisa comprovar que a condução em baixa velocidade gerou prejuízo concreto à segurança ou ao fluxo viário.

A simples indicação de que o veículo estava em velocidade reduzida não é suficiente para justificar a autuação. É necessário demonstrar que:

A velocidade era inferior à metade do limite da via;

O veículo não estava na faixa da direita;

Não havia condição meteorológica ou de tráfego que justificasse a lentidão;

Houve prejuízo real à segurança ou à fluidez do trânsito.

Na ausência de qualquer desses requisitos, a autuação pode ser considerada ilegal ou desproporcional.

Aplicação prática: direitos e cuidados do condutor

Na prática, muitos condutores recebem esse tipo de multa com base em registros genéricos, sem qualquer evidência concreta de risco à circulação. Isso é juridicamente contestável.

Se você recebeu uma notificação por velocidade reduzida, verifique:

A descrição da infração apresenta dados técnicos objetivos?

Há fotos, vídeos ou documentação que comprovem o cenário alegado?

O local da autuação permite condução em faixa da direita?

Havia condições de tráfego que justificavam a velocidade adotada?

Caso a resposta para essas perguntas aponte para falhas no processo, é possível apresentar defesa prévia e interpor recurso administrativo.

Além disso, é importante reunir provas de que a condução não comprometeu a segurança: boletins de ocorrência, condições climáticas no dia, fluxo da via e localização do veículo no momento da abordagem são elementos que podem ser usados na argumentação técnica.

Conclusão

A multa por velocidade anormalmente reduzida não é automática e exige comprovação técnica rigorosa. O CTB não pune a lentidão em si, mas sim o risco que ela possa gerar à segurança coletiva.

Diante de autuações genéricas ou sem fundamento técnico, o recurso administrativo é não apenas cabível, mas necessário para preservar os direitos do condutor.

Circular com prudência é obrigação. Aplicar penalidades fora dos limites da legalidade, não.

Compartilhe:

Você pode gostar:

Abordagem por agente sem farda: é legal? Entenda seus direitos

No cotidiano urbano, abordagens por agentes de segurança pública fazem parte da realidade de motoristas, trabalhadores e cidadãos em geral. No entanto, quando a abordagem é feita por alguém sem farda ou uniforme oficial, surge uma dúvida legítima: essa atuação é válida? É possível recusar-se a colaborar?

Este artigo trata da legalidade da atuação de guardas municipais, policiais civis e outros agentes públicos sem farda, com base em normas constitucionais, infraconstitucionais e jurisprudência consolidada.

Leia mais

Fui multado por buzinar: quando o uso da buzina é considerado infração de trânsito

A buzina é um dos instrumentos mais básicos de sinalização sonora do veículo e, quando utilizada corretamente, contribui para a prevenção de acidentes e comunicação entre condutores. No entanto, seu uso inadequado pode gerar multa de trânsito, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O que muitos motoristas não sabem é que há regras claras sobre quando e como a buzina pode ser usada, e que o desrespeito a essas normas pode resultar em infração leve, com multa e pontos na CNH. Este artigo analisa os fundamentos legais, os limites de uso da buzina e os direitos do condutor autuado.

Leia mais