RESUMO DO POST:

O sistema de trânsito brasileiro é pautado por normas rígidas e prazos processuais bem definidos. Entre eles, está o prazo legal para que o condutor seja notificado da autuação de infração. O que muitos motoristas desconhecem é que a ausência de notificação dentro do prazo legal pode gerar a nulidade do auto de infração, por violação ao princípio da legalidade e da ampla defesa. Neste artigo, explicamos o que diz a legislação sobre o prazo de notificação, como identificar se houve irregularidade e quais os direitos do condutor ao receber uma multa fora do tempo previsto.

Introdução

Base legal: o que diz o Código de Trânsito Brasileiro

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 281, parágrafo único, inciso II, determina:

“O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.”

Esse dispositivo deixa claro que o prazo de 30 dias deve ser rigorosamente observado pela autoridade de trânsito. O prazo começa a contar a partir da data da lavratura do auto de infração, e não da data em que a infração teria ocorrido.

A expedição da notificação dentro do prazo é o que importa — ou seja, o envio para os Correios ou outro meio oficial. Não se exige que o condutor tenha recebido a correspondência nesse prazo, mas sim que ela tenha sido enviada.

Caso a administração pública descumpra esse prazo, a autuação deve ser arquivada, pois há decadência do direito de punir, comprometendo todo o procedimento sancionatório.

Aplicação prática: o que o condutor deve observar

Muitos motoristas só descobrem a irregularidade quando buscam a análise técnica de um advogado especializado. Para verificar se houve falha no processo, o condutor pode:

  • Consultar a data da lavratura da infração (informada no auto);
  • Conferir a data de expedição da notificação (consta no campo de envio do documento);
  • Somar os prazos e verificar se ultrapassam os 30 dias permitidos pela lei.

Se o envio tiver ocorrido fora do prazo, o auto de infração é insubsistente, e a penalidade não pode ser aplicada validamente.

Importante: a ausência de notificação dentro do prazo não se confunde com o prazo para apresentar recurso ou defesa. A falha deve ser contestada logo na defesa prévia, com base no artigo 281 do CTB.

Conclusão

A observância dos prazos legais é um dever da Administração Pública e uma garantia ao cidadão. Quando a notificação de uma infração é feita fora do prazo, o direito de punir da autoridade de trânsito caduca, e o auto deve ser considerado inválido.

Conhecer seus direitos processuais é tão importante quanto seguir as normas de trânsito. Em situações de dúvida, a análise técnica do caso concreto é essencial para evitar penalidades indevidas e assegurar uma defesa eficaz.

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