RESUMO DO POST:

A fiscalização de trânsito por meio do teste do etilômetro, popularmente conhecido como "bafômetro", é uma prática comum em operações como a Lei Seca. Embora o objetivo seja a preservação da segurança viária, a aplicação das sanções decorrentes da recusa ou do teste positivo exige rigor legal e respeito ao devido processo administrativo. Muitos motoristas, ao serem abordados e se recusarem a fazer o teste, acabam autuados de forma automática — o que pode violar direitos fundamentais, especialmente quando o procedimento não observa as garantias legais mínimas.

Introdução

Neste artigo, esclarecemos as consequências previstas no Código de Trânsito e os principais cuidados ao receber uma autuação nesse contexto.

Base jurídica: o que diz o CTB sobre o bafômetro

O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) prevê que:

“Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração gravíssima. Penalidade: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.”

O valor da multa é de R$ 2.934,70. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor é duplicado, e a cassação da CNH pode ser aplicada.

Além disso, o § 3º do artigo 277 autoriza a autuação com base na recusa ao teste, mesmo sem exame clínico, desde que haja indícios suficientes de embriaguez (como hálito etílico, fala desconexa ou desorientação).

Contudo, a validade da autuação está condicionada ao cumprimento das normas administrativas: a notificação deve respeitar os prazos legais (art. 281, CTB), e o processo deve garantir o contraditório e a ampla defesa.

Aplicação prática: quando é possível recorrer?

Ao ser autuado por recusa ou por teste positivo, o motorista deve ter ciência de que é possível contestar a autuação, especialmente nos seguintes casos:

  • Ausência de provas de sinais clínicos de alteração da capacidade psicomotora;
  • Erros formais no auto de infração ou ausência de documentos obrigatórios;
  • Não observância do prazo de 30 dias para expedição da notificação (art. 281, § único, II, CTB);
  • Falta de instauração de processo administrativo válido para suspensão da CNH.

O simples ato de se recusar ao teste não isenta o poder público de comprovar as condições da abordagem e de cumprir todas as exigências legais para que a penalidade seja aplicada de forma legítima.

A jurisprudência brasileira já reconheceu a nulidade de autuações em casos em que não houve observância do rito procedimental, mesmo com a recusa ao bafômetro.

Conclusão

A fiscalização por meio do bafômetro é uma ferramenta legítima para a segurança no trânsito. No entanto, sua aplicação deve respeitar os limites legais, constitucionais e administrativos.

Autuações feitas sem embasamento técnico adequado, sem garantir o contraditório e a ampla defesa, podem ser anuladas judicial ou administrativamente.

Se você foi autuado por recusa ao teste ou por resultado positivo, a análise técnica do processo é essencial para avaliar a legalidade da penalidade e proteger seu direito de dirigir.

Segurança no trânsito é um dever coletivo, mas o respeito à legalidade é inegociável.

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