RESUMO DO POST:

A proteção da gestante no ambiente de trabalho é garantida por normas constitucionais e legais, com base em decisões recentes que reforçam medidas de estabilidade e prevenção de riscos. Saiba o que a legislação atual exige das empresas e quais são os direitos assegurados às trabalhadoras grávidas.

Introdução

Resumo

A proteção da gestante no ambiente de trabalho é garantida por normas constitucionais e legais, com base em decisões recentes que reforçam medidas de estabilidade e prevenção de riscos. Saiba o que a legislação atual exige das empresas e quais são os direitos assegurados às trabalhadoras grávidas.

Palavras-chave foco

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Estabilidade da gestante: um direito constitucional assegurado

A estabilidade da trabalhadora gestante está garantida pelo art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal. Essa proteção impede a dispensa sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo que a empresa desconheça a gestação no momento da demissão.

Além disso, a Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estende esse direito também para:

  • Contratos por prazo determinado
  • Contratos temporários
  • Situações em que a gravidez foi descoberta após o desligamento, desde que comprovada a concepção durante o vínculo empregatício

Diretrizes atuais reforçam os cuidados com a saúde da gestante

Com base em diretrizes recentes e orientações da jurisprudência trabalhista, empresas devem adotar medidas objetivas para preservar a integridade física e psicológica da gestante, como:

  • Realocação de função em caso de atividades insalubres ou com riscos ergonômicos
  • Adaptação do ambiente de trabalho, respeitando normas de ergonomia e conforto
  • Liberação para trabalho remoto, quando recomendado por profissional de saúde ou viável tecnicamente pela empresa

Essa última medida, inspirada pela prática consolidada durante a pandemia, passou a ser incorporada como uma alternativa legítima mediante acordo individual ou convenção coletiva, sempre com remuneração integral e sem prejuízo de benefícios.

Trabalho remoto por motivo de saúde gestacional

Embora a Lei nº 14.151/2021 tenha perdido eficácia com o fim do estado de emergência em saúde pública, o entendimento atual permite o afastamento das atividades presenciais por recomendação médica.

Nestes casos, a empresa pode:

  • Transferir a gestante para atividades administrativas compatíveis
  • Acordar formalmente o trabalho remoto durante o período crítico
  • Manter o vínculo com remuneração integral enquanto durar a restrição

Tudo isso deve ser documentado de forma clara para garantir segurança jurídica às partes.

E se houver dispensa indevida?

Caso a empresa dispense uma gestante sem justa causa dentro do período protegido, a dispensa será considerada nula. A trabalhadora tem direito a:

  • Reintegração ao cargo, com pagamento dos salários do período ausente
    ou
  • Indenização substitutiva, com todos os encargos correspondentes, inclusive FGTS e férias proporcionais

Esse direito vale inclusive para empregadas em contrato por prazo determinado, conforme previsão expressa da Súmula 244, item III do TST.

Orientação jurídica é fundamental

Infelizmente, muitos casos de descumprimento decorrem de desinformação do empregador ou insegurança da própria trabalhadora. Por isso, contar com assessoria jurídica especializada permite:

  • Confirmar a legalidade ou ilegalidade de uma dispensa
  • Formalizar acordos de realocação ou trabalho remoto
  • Garantir que a empresa cumpra todas as obrigações legais e evite passivos trabalhistas futuros

Conclusão

A proteção da gestante vai muito além da licença-maternidade. Ela envolve estabilidade no emprego, condições dignas de trabalho e respeito às limitações físicas e emocionais do período gestacional.

Conhecer e aplicar corretamente esses direitos é fundamental para preservar a saúde da mãe, a segurança do bebê e a legalidade da relação de trabalho.

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