Ser mãe não exige casamento. Exige coragem.
Neste 12 de maio, Dia das Mães, celebramos muito além do modelo tradicional de maternidade.
Celebramos mulheres que escolhem ser mães por decisão própria.
Que enfrentam o preconceito.
Que sustentam sozinhas o lar.
Que adotam por amor e não por obrigação biológica.
Celebramos a mãe solo por escolha.
Em um país onde mais de 5,5 milhões de crianças não têm o nome do pai na certidão de nascimento, o papel das mães se torna ainda mais central — e o direito à adoção por mulheres solteiras precisa ser reconhecido, respeitado e garantido com segurança jurídica.
Adoção por mulher solteira é legal no Brasil?
Sim. Nos termos do art. 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), a adoção é permitida a qualquer pessoa maior de 18 anos, independentemente do estado civil, desde que haja uma diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotado.
A lei não exige que a mulher seja casada ou viva em união estável. A prioridade da legislação é o melhor interesse da criança e do adolescente (art. 43 do ECA).
Além disso, o vínculo adotivo é pleno e irrevogável, conferindo os mesmos direitos da filiação biológica (art. 41 do ECA).
Quais os requisitos para adotar como mãe solo?
Para iniciar o processo de adoção como mulher solteira, é necessário:
- Ter mais de 18 anos e respeitar o intervalo mínimo de 16 anos em relação à criança
- Não estar impedida judicialmente
- Realizar o cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA)
- Passar por entrevistas, visitas domiciliares e avaliação psicossocial com equipe técnica do Judiciário
- Comprovar condições emocionais, físicas e materiais para cuidar da criança ou adolescente
Importante: o fato de ser solteira não constitui impedimento legal, e o processo segue os mesmos trâmites aplicáveis a casais habilitados.
Como funciona o processo?
O primeiro passo é a habilitação à adoção, que inclui a entrega de documentos como comprovante de residência, certidões negativas, comprovantes de renda e laudos médicos. Após a aprovação, a candidata é inserida na base nacional e pode ser convocada quando houver compatibilidade com o perfil de uma criança disponível.
Após o estágio de convivência e a avaliação positiva, o juiz profere a sentença que formaliza a adoção.
Essa sentença gera todos os efeitos da filiação biológica: sobrenome, dependência legal, herança e obrigações recíprocas entre mãe e filho(a).
Atenção: o ECA não permite adoção conjunta por duas pessoas que não sejam casadas ou que não vivam em união estável comprovada, conforme o §2º do art. 42.
Casos específicos: adoção tardia e grupos de irmãos
A adoção por mãe solo também é possível para crianças maiores, adolescentes e grupos de irmãos, o que costuma reduzir o tempo de espera no sistema.
O perfil desejado deve ser informado no momento da habilitação, e o Judiciário sempre priorizará a manutenção de vínculos familiares entre irmãos biológicos.
Cuidados jurídicos essenciais para a mãe adotiva
Apesar de legalmente possível, a adoção exige preparo técnico. Um advogado especializado pode:
- Orientar sobre a documentação correta na fase de habilitação
- Acompanhar todas as fases judiciais do processo
- Garantir que os direitos da criança e da mãe sejam preservados
- Evitar nulidades processuais, indeferimentos e atrasos na tramitação
O acompanhamento jurídico é especialmente importante em casos mais complexos, como adoções de adolescentes, crianças com necessidades especiais ou quando há histórico de reintegração familiar anterior.
Conclusão
Neste Dia das Mães, reconhecemos a coragem de todas as mulheres que escolhem amar, cuidar e formar uma família.
Aquelas que adotam. Que criam sozinhas. Que enfrentam barreiras sociais e jurídicas. Que não esperam “o momento ideal”, mas criam seus próprios caminhos.
A maternidade é um ato de responsabilidade e afeto e o direito acompanha essa escolha com clareza, proteção e legitimidade.