O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista previsto na Lei nº 8.036/90 e tem como finalidade proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Todo mês, o empregador deve depositar 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Apesar da obrigatoriedade, muitos trabalhadores descobrem tardiamente que os depósitos não foram feitos de forma correta ou regular.
O que caracteriza a irregularidade no FGTS?
A infração pode ocorrer de diversas formas:
- Ausência total de depósitos mensais;
- Depósitos feitos com valores inferiores aos devidos;
- Atrasos constantes;
- Interrupção dos repasses sem justificativa.
Todas essas condutas configuram infração trabalhista grave e podem gerar sanções administrativas pelo Ministério do Trabalho, bem como responsabilização judicial por meio de ações trabalhistas.
Quais são os direitos do trabalhador em caso de irregularidade no FGTS?
Quando constatado o não recolhimento ou o recolhimento incorreto do FGTS, o trabalhador pode:
- Exigir os valores devidos com correção monetária e juros;
- Solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no “art. 483, alínea ‘d’, da CLT”;
- Denunciar a conduta ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria;
- Ajuizar reclamação trabalhista para reaver os valores não depositados.
Como conferir os depósitos do FGTS?
O próprio trabalhador pode verificar os repasses feitos pela empresa por meio do aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal. Ao acessar com CPF e senha, é possível consultar o extrato da conta vinculada e comparar os depósitos com os contracheques e holerites recebidos.
Em caso de divergências, o ideal é:
- Reunir documentos (holerites, contrato, extratos);
- Registrar a irregularidade junto ao empregador por escrito;
- Buscar orientação jurídica especializada para avaliação do caso.
Conclusão
O FGTS é um direito assegurado por lei. Não se trata de uma concessão do empregador, mas de uma obrigação legal. A falta de fiscalização pode comprometer verbas rescisórias, aposentadoria e estabilidade financeira em momentos críticos.
O Direito do Trabalho protege, mas exige atitude. É dever do empregador cumprir e do trabalhador fiscalizar.