Como funciona o golpe da clonagem de chip
Na prática, o golpe ocorre quando criminosos conseguem ativar uma segunda via do chip da vítima junto à operadora de telefonia, redirecionando o número original para outro aparelho. Com isso, eles passam a receber SMS, ligações e códigos de verificação, o que permite:
• Invadir contas de WhatsApp e redes sociais
• Acessar plataformas bancárias vinculadas ao número
• Se passar pela vítima para aplicar golpes em amigos, familiares ou parceiros comerciais
• Obter dados sensíveis ligados ao CPF, e-mails e aplicativos de autenticação
Além do prejuízo financeiro, esse tipo de invasão pode causar danos à imagem e abalo emocional, sendo passível de reparação judicial.
Medidas imediatas que você deve tomar
Se você suspeita que foi vítima da clonagem de chip, o tempo de resposta é fundamental. Veja os passos prioritários:
• Desligue o aparelho e tente recuperar o sinal
• Entre em contato com a operadora e solicite o bloqueio imediato da linha
• Altere senhas de aplicativos, e-mails e serviços bancários
• Registre um Boletim de Ocorrência (presencial ou eletrônico)
• Comunique contatos próximos sobre a possibilidade de fraude
• Procure um advogado para avaliar os caminhos legais
A documentação adequada é essencial para responsabilizar a operadora, bancos ou plataformas por falhas na proteção dos dados.
O que diz a legislação brasileira
A clonagem de chip configura crime e também enseja responsabilização civil. Os principais dispositivos legais aplicáveis são:
• Código de Defesa do Consumidor (CDC) – estabelece o dever das operadoras de fornecer serviços seguros e proteger os dados dos clientes.
• Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – artigo 7º e seguintes tratam do tratamento indevido de dados pessoais, incluindo falhas que permitam acessos indevidos.
• Código Penal – invasão de dispositivo eletrônico (art. 154-A) e estelionato eletrônico (art. 171, §2º-A) são crimes que podem ser aplicados ao golpista.
A vítima pode buscar indenização por danos morais e materiais, além da responsabilização das empresas que não adotaram medidas eficazes de proteção.
Quando a operadora pode ser responsabilizada
Se a segunda via do chip foi emitida sem a devida confirmação de identidade ou sem seguir protocolos de segurança, a operadora pode ser responsabilizada judicialmente. Essa falha configura vício na prestação do serviço e violação ao dever de guarda e sigilo das informações do consumidor.
Além disso, em muitos casos, o Judiciário reconhece a responsabilidade objetiva da operadora, ou seja, independente de culpa bastando a comprovação do dano e do nexo com o serviço prestado.
Conclusão
A clonagem de chip é um golpe que expõe a fragilidade das relações digitais e reforça a importância da proteção de dados como um direito fundamental. Se você foi vítima, não se cale. Existe amparo legal para garantir a responsabilização dos envolvidos e reparar os prejuízos sofridos.