O que diz a legislação
O artigo 233 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) prevê o seguinte:
“Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena — detenção, de três meses a um ano, ou multa.”
A norma visa proteger a coletividade contra exposições inapropriadas à sexualidade alheia em locais de circulação pública ou acesso comum. Não se exige contato físico explícito ou nudez total — basta que o ato praticado seja ofensivo ao pudor médio da sociedade, dentro do contexto e local em que ocorreu.
Locais como cinemas, mesmo com as luzes apagadas, são ambientes de acesso coletivo e, portanto, abrangidos pela norma penal. O mesmo vale para parques, praças, elevadores, transportes públicos e outros espaços em que terceiros possam ser expostos involuntariamente à conduta.
A infração é considerada de menor potencial ofensivo, sendo julgada pelos Juizados Especiais Criminais, com possibilidade de transação penal. Porém, a depender da gravidade ou de eventual reincidência, pode gerar registro de antecedentes e outras complicações legais.
Aplicação prática: o que é permitido e o que deve ser evitado
Para fins jurídicos, o que define a existência de crime não é a intenção dos envolvidos, mas a exposição da conduta a terceiros em local público ou de acesso coletivo.
Situações como:
- Carícias mais íntimas em salas de cinema
- Prática de atos sexuais em áreas públicas mesmo parcialmente isoladas
- Comportamento de teor sexual observável em transporte público
podem ser enquadradas como ato obsceno, independentemente do consentimento entre as partes.
O que deve ser avaliado é:
- O grau de privacidade do local
- A possibilidade de presença ou exposição a terceiros
- A natureza objetiva do ato (toques, gestos, ruídos, movimentações)
A jurisprudência brasileira é clara em proteger o espaço público da exposição de condutas que violem o senso médio de decência, sobretudo quando menores de idade podem ter acesso ao local.
Conclusão
O exercício da intimidade deve respeitar os limites do espaço público e o direito coletivo à convivência respeitosa. A prática de atos íntimos em ambientes de acesso comum pode configurar crime, mesmo quando não há nudez explícita ou contato sexual completo.
Conhecer os limites legais é essencial para evitar constrangimentos, autuações e registros criminais. Em caso de abordagem ou denúncia, a orientação jurídica imediata é o caminho mais seguro para garantir seus direitos e evitar agravamentos processuais.
Liberdade com responsabilidade é o fundamento da convivência social protegida pela Constituição.

