RESUMO DO POST:

A abordagem de veículos em blitzs fiscais ou operações de trânsito desperta dúvidas recorrentes entre motoristas, especialmente quando o automóvel possui IPVA em atraso. A principal delas é: a autoridade pode apreender o veículo por débito tributário? A resposta é não, e essa proibição já foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, essa garantia constitucional ainda é frequentemente desrespeitada por agentes públicos, gerando retenções indevidas, transtornos e violações aos direitos fundamentais.

Introdução

Neste artigo, explicamos por que a apreensão de veículos por dívida de IPVA é inconstitucional, com base na jurisprudência do STF, e quais providências o cidadão pode tomar nesses casos.

Base legal e jurisprudência consolidada

A apreensão de bens como forma de obrigar o pagamento de tributos é uma sanção política vedada pela jurisprudência do STF. Isso porque viola diretamente os princípios do devido processo legal (art. 5º, LIV) e da proibição de sanções políticas (art. 5º, incisos XXXV e LV) da Constituição Federal.

A matéria foi decidida com repercussão geral reconhecida no Recurso Extraordinário nº 1.017.365/MG (Tema 1.020 do STF). Nessa decisão, o Supremo declarou:

“É inconstitucional o uso de meios indiretos coercitivos para cobrança de tributos, como o recolhimento ou retenção de veículos por falta de pagamento do IPVA.”

Com isso, foi pacificado o entendimento de que a Administração Pública não pode restringir o uso de bens do contribuinte para forçá-lo a pagar débitos tributários.

O Estado tem meios próprios para cobrança de tributos, como a inscrição em dívida ativa e a execução fiscal, conforme prevê a Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais). Qualquer outra forma de coação direta, como retenção do veículo em via pública, é considerada inconstitucional.

Aplicação prática: direitos do cidadão e cuidados

Se um motorista for parado com o IPVA em atraso, o agente de trânsito não pode apreender ou remover o veículo com base apenas na inadimplência do tributo.

O que pode ocorrer, no entanto, é:

  • Notificação para regularizar a situação fiscal;
  • Registro de pendência administrativa no sistema estadual;
  • Caso o veículo esteja sem licenciamento (documento vencido), aí sim a retenção pode ser aplicada, mas não pela dívida de IPVA em si — e sim por infringência ao art. 230, V do CTB.

Ou seja, é preciso distinguir entre ausência de pagamento do IPVA (dívida tributária) e condução de veículo sem licenciamento válido (infração de trânsito).

Se houver retenção ilegal com base apenas no débito fiscal, o cidadão tem o direito de:

  • Registrar boletim de ocorrência e lavrar termo de protesto;
  • Requerer a devolução imediata do veículo por via judicial;
  • Ingressar com ação por danos materiais e morais, caso haja prejuízos comprovados.

Conclusão

A cobrança de tributos deve respeitar o devido processo legal. A retenção de veículo como medida coercitiva por atraso no IPVA é inconstitucional, pois configura sanção política e desrespeita garantias fundamentais previstas na Constituição.

Em caso de apreensão indevida, a intervenção jurídica rápida e técnica é essencial para restabelecer o direito violado e responsabilizar o Estado por eventuais abusos.

A segurança jurídica começa pelo conhecimento da lei. E o respeito à Constituição é inegociável.

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