RESUMO DO POST:

A violência doméstica vai além da agressão física. A Lei Maria da Penha protege também contra abusos psicológicos, patrimoniais, morais e sexuais. Neste artigo, explicamos como identificar essas condutas, quais medidas protetivas estão disponíveis e como agir em situações de risco iminente.

Introdução

A violência doméstica nem sempre deixa marcas visíveis. A agressão física é apenas uma das formas de violência previstas na Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que protege mulheres em situação de vulnerabilidade dentro de contextos familiares e afetivos.

A amplitude da proteção legal

A lei reconhece cinco tipos de violência:

  • Física: agressão corporal, espancamento, empurrões, lesões;
  • Psicológica: ameaças, humilhação, isolamento, chantagem emocional;
  • Sexual: relações forçadas ou negadas, mesmo dentro da relação conjugal;
  • Patrimonial: destruição ou retenção de bens, documentos ou recursos financeiros;
  • Moral: calúnia, difamação e injúria.

Portanto, qualquer conduta que comprometa a integridade física, emocional, psicológica, econômica ou moral da mulher pode ser denunciada. O primeiro passo é procurar uma delegacia especializada ou registrar um Boletim de Ocorrência. A partir disso, a vítima pode solicitar medidas protetivas de urgência.

Medidas protetivas e a atuação da autoridade policial

Com a aprovação da Lei nº 13.827/2019, a autoridade policial está autorizada a conceder medidas protetivas imediatas em casos de risco atual ou iminente, sem necessidade de decisão judicial prévia.

As medidas incluem:

  • Afastamento imediato do agressor;
  • Proibição de contato com a vítima ou familiares;
  • Suspensão do porte de armas;
  • Encaminhamento da vítima a serviços de acolhimento.

Essa possibilidade representa um avanço significativo na agilidade da proteção à mulher, especialmente em contextos de urgência.

Violência doméstica é crime, não falha da vítima

Importante reforçar: violência doméstica é crime. Não se trata de uma questão privada ou moral, e nunca é responsabilidade da vítima. A atuação do Estado é dever, e a garantia de segurança à mulher é um direito fundamental.

Campanhas de conscientização e acesso à informação são essenciais para romper o ciclo de silêncio e impedir que violências “invisíveis” se transformem em tragédias anunciadas.

Ontem mesmo, ocorreu um caso marcante onde uma menina de apenas 9 anos teve que pular de uma sacada para se proteger do padrasto confira a matéria aqui, todos dias ocorrem casos como estes e por isso como sociedade não podemos nos calar.

Conclusão

A Lei Maria da Penha é um marco de proteção à mulher no Brasil, e sua aplicação vai muito além da agressão física. É dever de todos identificar, denunciar e combater todas as formas de violência contra a mulher.

A informação protege. O Direito assegura.

Compartilhe:

Você pode gostar: