RESUMO DO POST:

A ação de despejo é o caminho legal para que o locador retome o imóvel diante de situações previstas na Lei do Inquilinato. Neste artigo, explicamos quando ela pode ser proposta, quais os direitos do inquilino e os cuidados que ambas as partes devem observar ao longo do processo.

Introdução

Quando a desocupação pode ser exigida

O locador (proprietário) não pode simplesmente exigir a saída imediata do inquilino para isso, é necessário entrar com uma ação de despejo judicial, respeitando os trâmites legais.

A Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) define as situações em que esse pedido é cabível. As mais comuns são:

• Falta de pagamento do aluguel
• Término do contrato sem renovação
• Uso indevido do imóvel
• Recusa em desocupar o imóvel mesmo após notificação formal

O ajuizamento da ação garante que o pedido seja analisado por um juiz, respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa do inquilino. Nenhum despejo pode ocorrer de forma imediata ou forçada.

O inquilino pode evitar o despejo?

Sim, em alguns casos. Quando o motivo do despejo for falta de pagamento, a lei garante ao inquilino o direito de “purgar a mora” ou seja, pagar os valores em atraso (aluguel, encargos, multas e custas processuais) dentro do prazo determinado pelo juiz e permanecer no imóvel.

Esse direito está previsto no art. 62, inciso II, da Lei do Inquilinato, e tem como objetivo equilibrar o direito à moradia com a proteção do direito de propriedade.

Direitos e deveres de ambas as partes

O contrato de locação é um instrumento bilateral: tanto o locador quanto o locatário têm obrigações e garantias legais.

Por isso, é essencial consultar um advogado especializado antes de propor ou responder a uma ação de despejo. O profissional poderá avaliar:

• Se há base legal para o pedido
• Quais os prazos aplicáveis
• Se existe possibilidade de acordo ou purgação da mora
• Riscos de litígios prolongados ou indenizações

Conclusão

A ação de despejo é uma ferramenta jurídica legítima, mas que exige atenção às regras legais. Propor ou enfrentar esse tipo de processo sem orientação técnica pode gerar prejuízos, atrasos e desgastes desnecessários.

Tanto locador quanto inquilino devem conhecer seus direitos e agir com segurança jurídica. No blog, explicamos em detalhes as etapas do processo e as alternativas legais para cada situação.

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