RESUMO DO POST:

No cotidiano urbano, abordagens por agentes de segurança pública fazem parte da realidade de motoristas, trabalhadores e cidadãos em geral. No entanto, quando a abordagem é feita por alguém sem farda ou uniforme oficial, surge uma dúvida legítima: essa atuação é válida? É possível recusar-se a colaborar? Este artigo trata da legalidade da atuação de guardas municipais, policiais civis e outros agentes públicos sem farda, com base em normas constitucionais, infraconstitucionais e jurisprudência consolidada.

Introdução

Desenvolvimento jurídico

A Constituição Federal de 1988, no artigo 144, define os órgãos responsáveis pela segurança pública e suas competências, incluindo:

  • Polícia Militar: policiamento ostensivo e preservação da ordem pública;
  • Polícia Civil: apuração de infrações penais (exceto as militares);
  • Guardas Municipais: proteção de bens, serviços e instalações dos municípios, podendo exercer a segurança preventiva, conforme a Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).

Segundo o artigo 16 da Lei nº 13.022/2014, os guardas municipais devem ser identificáveis por meio de uniforme e cartão funcional, salvo situações excepcionais autorizadas pela chefia imediata e com previsão no plano de atuação.

Já no caso de policiais civis, a atuação sem farda é legítima, visto que seu trabalho investigativo normalmente é feito em trajes civis. Contudo, a identificação funcional obrigatória está prevista no artigo 244 do Código de Processo Penal, que exige que o agente apresente sua identidade funcional ao cidadão abordado, salvo em operações em flagrante risco.

O mesmo se aplica às demais polícias, conforme o Princípio da Legalidade (art. 5º, II, CF): ninguém é obrigado a se submeter à autoridade de alguém que não se identifique claramente como agente público investido de poder legal.

Aplicação prática: seus direitos em uma abordagem

Se você for abordado por alguém alegando ser agente público, mas sem farda, os cuidados jurídicos básicos são:

  • Exija a apresentação do documento de identificação funcional com foto, matrícula e cargo.
  • Aja com respeito e cautela: não desacate, mas registre a abordagem.
  • Se houver abuso, intimidação ou ameaça sem respaldo legal, é possível denunciar por abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019).
  • Em caso de abordagem indevida por guarda municipal sem farda e sem autorização formal para atuar de forma velada, pode haver nulidade das provas e responsabilização do agente e do município.

O cidadão não pode ser obrigado a obedecer ordens de alguém que não prove estar legalmente investido da função pública. Isso inclui retenções, ordens de revista ou apreensão, salvo em flagrante delito ou em cumprimento de mandado judicial.

Conclusão

A atuação de agentes de segurança sem farda não é, por si só, ilegal. Depende do tipo de órgão, da natureza da missão e da forma de identificação funcional. O que não se admite — sob nenhum fundamento — é a ausência de identificação e o uso arbitrário do poder estatal.

Todo cidadão tem o direito de saber quem está exercendo autoridade sobre ele. Sem identificação, não há legalidade. Sem legalidade, não há obrigação de obediência.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para exercê-los com segurança e responsabilidade.

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