O que diz a legislação sobre o uso da buzina
O artigo 227 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) dispõe:
“Usar a buzina:
I – em situação que não a de advertência ao pedestre ou a de alerta a outros veículos;
II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III – entre as 22h e as 6h;
IV – em locais e horários proibidos pela sinalização;
V – em desacordo com os padrões e frequências estabelecidos pelo CONTRAN.”
Infração leve: 3 pontos e multa.
A regra é clara: a buzina só pode ser utilizada para alertar sobre situações reais de risco ou advertir pedestres e outros condutores, de forma breve, sem causar perturbação ao sossego público.
O uso da buzina em protestos, celebrações, congestionamentos, irritações com outros motoristas ou em tom de brincadeira não é permitido por lei. Nessas situações, a aplicação da penalidade é juridicamente válida, desde que a autuação esteja devidamente fundamentada.
Aplicação prática: cuidados e possibilidades de defesa
Para que a multa por uso indevido da buzina seja legal, o agente de trânsito deve observar os seguintes critérios:
- Registro da infração com relato objetivo da conduta (ex: “buzina utilizada repetidamente em via de hospital às 23h”);
- Descrição do local, horário e circunstâncias do uso;
- Identificação do veículo e local da infração conforme a sinalização existente.
Se o auto de infração estiver incompleto, genérico ou sem elementos mínimos de prova, é possível apresentar defesa prévia ou recurso com base no art. 280 do CTB, que exige que a infração esteja devidamente caracterizada.
Além disso, caso o local não tivesse sinalização proibitiva ou a buzina tenha sido utilizada por motivo legítimo (ex: para evitar acidente), é possível alegar atipicidade da conduta ou excludente de ilicitude por estado de necessidade.
Conclusão
O uso da buzina no trânsito é regulado por normas específicas que visam proteger o bem-estar coletivo e evitar abusos sonoros. A infração por seu uso indevido é válida, mas somente quando observados todos os requisitos legais e o princípio da legalidade estrita.
Condutores devem estar atentos ao uso responsável do equipamento e, quando multados indevidamente, devem exercer seu direito de defesa com base técnica e fundamentação legal.
No trânsito, o som da buzina deve alertar para o risco — nunca ser expressão de impaciência.

