RESUMO DO POST:

O teste do etilômetro — popularmente conhecido como bafômetro — é uma das principais ferramentas utilizadas na fiscalização de trânsito para coibir a condução de veículos sob efeito de álcool. Contudo, há registros concretos de pessoas que acusaram resultado positivo mesmo sem ingestão de bebida alcoólica. Nesses casos, o cidadão se vê diante de penalidades severas, como multa gravíssima, suspensão da CNH por 12 meses e apreensão do veículo, mesmo sem ter cometido infração. Neste artigo, explicamos os fundamentos legais, os possíveis fatores de erro e os caminhos jurídicos para contestar o resultado do bafômetro e defender seus direitos.

Introdução

O que diz a legislação sobre o teste do bafômetro

O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) estabelece:

“Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima, com multa de dez vezes o valor e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.”

Já o artigo 165-A, incluído pela Lei nº 12.760/2012, prevê penalidade idêntica em caso de recusa ao teste, mesmo sem comprovação de ingestão.

O limite legal de alcoolemia tolerado pelo CTB é de 0,04 mg/L de ar alveolar expirado. Resultados entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L configuram infração administrativa. A partir de 0,34 mg/L, há indício de crime de trânsito previsto no artigo 306 do CTB.

Contudo, a validade do resultado depende de critérios técnicos rigorosos e da verificação da regularidade do aparelho e do procedimento adotado.

Quando o resultado pode ser contestado?

A leitura positiva do bafômetro pode ocorrer sem ingestão de álcool, em razão de fatores como:

  • Uso recente de enxaguantes bucais ou medicamentos com álcool na fórmula
  • Presença de cetonas na respiração (comuns em dietas cetogênicas, jejum prolongado ou diabetes)
  • Falha técnica no equipamento ou ausência de aferição pelo INMETRO
  • Contaminação ambiental do bocal ou do ar expirado
  • Inadequado tempo de espera entre o uso de substâncias e a realização do teste

Segundo o art. 3º da Resolução nº 432/2013 do CONTRAN, o equipamento deve estar devidamente verificado pelo INMETRO, e o teste deve ser realizado com tempo mínimo de 20 minutos após o uso de qualquer produto com álcool.

Além disso, o art. 157 do Código de Processo Penal determina que prova ilícita ou obtida de forma irregular é inadmissível, inclusive no âmbito administrativo.

O que fazer em caso de resultado incorreto?

Se o condutor foi autuado por resultado incorreto no bafômetro, deve:

  • Solicitar imediatamente a contraprova, preferencialmente exame de sangue ou clínico em unidade médica;
  • Guardar qualquer nota fiscal, embalagem ou bula de produtos utilizados antes do teste;
  • Recolher informações sobre o aparelho utilizado (modelo, número de série, última calibração);
  • Registrar prova testemunhal da abordagem e do estado clínico;
  • Apresentar defesa técnica no prazo legal (geralmente 15 dias), com base em laudos, comprovantes e falhas no processo.

A depender do caso, também é possível ajuizar ação judicial para anular a penalidade e reparar danos morais ou materiais.

Conclusão

O resultado positivo no teste do bafômetro não é absoluto e pode ser contestado. A legislação garante ao cidadão o direito ao contraditório e à ampla defesa, inclusive diante de sanções administrativas de trânsito.

Identificar a origem da leitura equivocada e reunir provas técnicas é essencial para anular penalidades indevidas e preservar seus direitos como condutor.

Legalidade, técnica e defesa fundamentada são os únicos caminhos legítimos na proteção do direito de dirigir.

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