RESUMO DO POST:

Para trabalhadores expostos a condições especiais, como agentes nocivos à saúde ou riscos de periculosidade, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um dos documentos mais importantes no processo de concessão da aposentadoria especial. Ele serve como comprovação formal das atividades exercidas, do ambiente de trabalho e da exposição aos agentes prejudiciais. Contudo, informações incorretas, omissões ou ausência de dados essenciais no PPP podem levar à negação do benefício pelo INSS, mesmo quando o trabalhador tem direito adquirido. Isso configura não apenas uma falha documental, mas também uma violação ao direito previdenciário do segurado.

Introdução

Base legal: o que diz a legislação sobre o PPP?

O PPP é regulamentado pelo artigo 58 da Lei nº 8.213/91 e pelas normas da Instrução Normativa INSS nº 128/2022, que determinam:

“O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento histórico-laboral do trabalhador, elaborado pela empresa, com base em laudo técnico das condições ambientais do trabalho (LTCAT), e deve conter registros administrativos e os resultados de monitoração biológica.”

O documento deve informar, com precisão:

  • A descrição das atividades exercidas
  • Os agentes nocivos a que o trabalhador esteve exposto
  • A intensidade e frequência dessa exposição
  • A metodologia utilizada para avaliação dos riscos

A ausência ou omissão dessas informações pode inviabilizar a análise correta da atividade especial pelo INSS, gerando indeferimentos automáticos. Além disso, a empresa é legalmente obrigada a fornecer o PPP atualizado e com dados verdadeiros, conforme o artigo 58, §4º da mesma lei.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconhece que o trabalhador não pode ser penalizado por erros da empresa no fornecimento do PPP, sendo possível a retificação e até a judicialização do caso com base no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) e da proteção previdenciária (art. 6º e art. 201, CF/88).

Aplicação prática: o que fazer se o PPP estiver errado?

Se o trabalhador identifica que o seu PPP está com:

  • Ausência de agentes nocivos
  • Atividades descritas de forma genérica
  • Dados divergentes do que consta nos contracheques ou fichas de EPI
  • Assinatura de responsável técnico ausente

deve tomar as seguintes medidas:

  • Solicitar a correção diretamente à empresa com base no direito de informação correta (art. 5º, XIV, CF/88);
  • Formalizar por escrito e, se necessário, com testemunhas ou sindicato;
  • Se a empresa se recusar, acionar o Ministério do Trabalho ou o sindicato da categoria;
  • Ingressar com ação judicial para compelir a empresa a retificar o PPP, com base no art. 20 da Lei nº 8.213/91;
  • Utilizar outras provas (fichas, contracheques, laudos ambientais, testemunhas) para suprir a falha e obter o reconhecimento do direito à aposentadoria especial.

Conclusão

O PPP é uma ferramenta técnica, mas sua consequência é jurídica e social. Um documento mal preenchido pode atrasar ou inviabilizar a aposentadoria de um trabalhador que atuou por décadas em condições insalubres.

A empresa tem responsabilidade legal sobre a fidelidade das informações no PPP. E o trabalhador tem o direito de exigir a correção e buscar a reparação por danos administrativos ou judiciais.

Na dúvida, busque orientação técnica especializada. A aposentadoria não pode ser barrada por erros de quem tinha o dever legal de informar corretamente.

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