Neste artigo, explicamos por que a apreensão de veículos por dívida de IPVA é inconstitucional, com base na jurisprudência do STF, e quais providências o cidadão pode tomar nesses casos.
Base legal e jurisprudência consolidada
A apreensão de bens como forma de obrigar o pagamento de tributos é uma sanção política vedada pela jurisprudência do STF. Isso porque viola diretamente os princípios do devido processo legal (art. 5º, LIV) e da proibição de sanções políticas (art. 5º, incisos XXXV e LV) da Constituição Federal.
A matéria foi decidida com repercussão geral reconhecida no Recurso Extraordinário nº 1.017.365/MG (Tema 1.020 do STF). Nessa decisão, o Supremo declarou:
“É inconstitucional o uso de meios indiretos coercitivos para cobrança de tributos, como o recolhimento ou retenção de veículos por falta de pagamento do IPVA.”
Com isso, foi pacificado o entendimento de que a Administração Pública não pode restringir o uso de bens do contribuinte para forçá-lo a pagar débitos tributários.
O Estado tem meios próprios para cobrança de tributos, como a inscrição em dívida ativa e a execução fiscal, conforme prevê a Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais). Qualquer outra forma de coação direta, como retenção do veículo em via pública, é considerada inconstitucional.
Aplicação prática: direitos do cidadão e cuidados
Se um motorista for parado com o IPVA em atraso, o agente de trânsito não pode apreender ou remover o veículo com base apenas na inadimplência do tributo.
O que pode ocorrer, no entanto, é:
- Notificação para regularizar a situação fiscal;
- Registro de pendência administrativa no sistema estadual;
- Caso o veículo esteja sem licenciamento (documento vencido), aí sim a retenção pode ser aplicada, mas não pela dívida de IPVA em si — e sim por infringência ao art. 230, V do CTB.
Ou seja, é preciso distinguir entre ausência de pagamento do IPVA (dívida tributária) e condução de veículo sem licenciamento válido (infração de trânsito).
Se houver retenção ilegal com base apenas no débito fiscal, o cidadão tem o direito de:
- Registrar boletim de ocorrência e lavrar termo de protesto;
- Requerer a devolução imediata do veículo por via judicial;
- Ingressar com ação por danos materiais e morais, caso haja prejuízos comprovados.
Conclusão
A cobrança de tributos deve respeitar o devido processo legal. A retenção de veículo como medida coercitiva por atraso no IPVA é inconstitucional, pois configura sanção política e desrespeita garantias fundamentais previstas na Constituição.
Em caso de apreensão indevida, a intervenção jurídica rápida e técnica é essencial para restabelecer o direito violado e responsabilizar o Estado por eventuais abusos.
A segurança jurídica começa pelo conhecimento da lei. E o respeito à Constituição é inegociável.

