O que diz o Código de Trânsito Brasileiro
O artigo 219 do CTB (Lei nº 9.503/97) prevê a seguinte infração:
“Transitar em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, salvo se estiver na faixa da direita, destinada à circulação de veículos mais lentos, e quando as condições de tráfego e meteorológicas não permitirem maior velocidade.”
Essa é uma infração média, com penalidade de 4 pontos na CNH e multa. O objetivo da norma é proteger a fluidez do trânsito e evitar riscos causados por veículos lentos em faixas de tráfego rápido.
Porém, para que a infração seja válida, a autoridade de trânsito precisa comprovar que a condução em baixa velocidade gerou prejuízo concreto à segurança ou ao fluxo viário.
A simples indicação de que o veículo estava em velocidade reduzida não é suficiente para justificar a autuação. É necessário demonstrar que:
A velocidade era inferior à metade do limite da via;
O veículo não estava na faixa da direita;
Não havia condição meteorológica ou de tráfego que justificasse a lentidão;
Houve prejuízo real à segurança ou à fluidez do trânsito.
Na ausência de qualquer desses requisitos, a autuação pode ser considerada ilegal ou desproporcional.
Aplicação prática: direitos e cuidados do condutor
Na prática, muitos condutores recebem esse tipo de multa com base em registros genéricos, sem qualquer evidência concreta de risco à circulação. Isso é juridicamente contestável.
Se você recebeu uma notificação por velocidade reduzida, verifique:
A descrição da infração apresenta dados técnicos objetivos?
Há fotos, vídeos ou documentação que comprovem o cenário alegado?
O local da autuação permite condução em faixa da direita?
Havia condições de tráfego que justificavam a velocidade adotada?
Caso a resposta para essas perguntas aponte para falhas no processo, é possível apresentar defesa prévia e interpor recurso administrativo.
Além disso, é importante reunir provas de que a condução não comprometeu a segurança: boletins de ocorrência, condições climáticas no dia, fluxo da via e localização do veículo no momento da abordagem são elementos que podem ser usados na argumentação técnica.
Conclusão
A multa por velocidade anormalmente reduzida não é automática e exige comprovação técnica rigorosa. O CTB não pune a lentidão em si, mas sim o risco que ela possa gerar à segurança coletiva.
Diante de autuações genéricas ou sem fundamento técnico, o recurso administrativo é não apenas cabível, mas necessário para preservar os direitos do condutor.
Circular com prudência é obrigação. Aplicar penalidades fora dos limites da legalidade, não.

