Um novo cenário para negócios em dificuldade
Diante dos desafios econômicos dos últimos anos, agravados por instabilidades setoriais e endividamento crescente, o caminho da recuperação judicial tornou-se uma alternativa viável necessária para muitos pequenos empreendedores. Até pouco tempo, no entanto, a burocracia, os custos e os prazos longos afastavam justamente quem mais precisava do recurso.
Com a regulamentação das alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020, e os aprimoramentos normativos de 2025, o procedimento passou a contar com um regime especial de recuperação judicial para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), previsto no art. 70-A da Lei nº 11.101/2005.
O que muda com as novas regras
As atualizações em vigor desde 2025 trouxeram avanços práticos importantes:
• Prazos mais curtos: Redução de prazos processuais, o que garante maior agilidade no trâmite da recuperação
• Redução de custos: A dispensa de certos documentos e exigências reduziu o custo operacional para o empresário
• Plano simplificado: A empresa pode apresentar um plano de recuperação com condições menos complexas e de forma unilateral
• Suspensão de execuções: Garantia de suspensão de ações de cobrança e execuções por até 180 dias, com foco na reestruturação
Essas medidas conferem maior previsibilidade jurídica e facilitam a continuidade da atividade empresarial com a preservação de empregos e contratos.
Quem pode solicitar esse procedimento especial
Para ter acesso ao procedimento especial de recuperação judicial, a empresa deve atender aos seguintes critérios:
• Ser registrada como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da LC nº 123/2006
• Não ter utilizado o mesmo procedimento nos últimos 5 anos
• Apresentar documentos fiscais e contábeis mínimos exigidos por lei
• Estar regularmente constituída há mais de 1 ano
Além disso, é indispensável que a empresa não esteja em situação de falência decretada ou sob regime de liquidação judicial.
Por que essa mudança é estratégica para o empreendedor
A recuperação judicial, quando bem conduzida, não é sinônimo de fracasso é um instrumento legal de reorganização e retomada da saúde financeira. Ao possibilitar uma negociação estruturada com credores e preservar o fluxo de caixa, o novo regime permite que o empresário continue operando, renegociando e crescendo com segurança jurídica.
Essa evolução do instituto é, portanto, uma conquista importante para o ambiente de negócios brasileiro, que ainda enfrenta altos índices de mortalidade de empresas nos primeiros anos de operação.
A atuação jurídica especializada faz a diferença
Apesar da simplificação, o processo de recuperação judicial ainda exige uma atuação técnica precisa e estratégica. A presença de um advogado especializado é fundamental para:
• Garantir o correto enquadramento legal
• Elaborar o plano de recuperação adequado
• Negociar com credores
• Monitorar prazos e evitar riscos de indeferimento
Conclusão
Se sua empresa está enfrentando dificuldades financeiras, não espere o colapso para agir. Com as novas regras, a recuperação judicial se tornou um caminho viável, acessível e legalmente seguro para micro e pequenos negócios.
Entenda as exigências, planeje sua reestruturação e conte com o suporte jurídico certo para atravessar esse momento.