O crescimento dos golpes digitais é um dos grandes desafios da era da conectividade. Casos de WhatsApp clonado, boletos bancários falsos e links fraudulentos são cada vez mais frequentes, impactando diretamente consumidores e empresas. Diante dessa realidade, surge uma questão importante: quem responde pelo prejuízo? O direito está do lado da vítima.
Responsabilidade das plataformas e instituições financeiras
A responsabilidade pelos danos causados em golpes digitais não recai apenas sobre o autor do crime. Se houver falha na segurança da plataforma ou omissão da instituição financeira, a jurisprudência entende que há responsabilidade solidária, com dever de indenizar os danos materiais e morais sofridos pela vítima.
O “art. 14 do Código de Defesa do Consumidor” impõe ao fornecedor de serviços o dever de garantir segurança adequada, independentemente da existência de culpa.
O que fazer após cair em um golpe digital?
A reação imediata e organizada é essencial para aumentar as chances de reversão dos danos.
Veja o passo a passo:
1. Solicite o bloqueio imediato via MLE (Mecanismo de Bloqueio do Banco Central), para tentar interromper a movimentação dos valores.
2. Registre Boletim de Ocorrência relatando todos os detalhes do golpe, inclusive com registros de mensagens ou comprovantes.
3. Guarde todas as provas: prints de tela, e-mails, comprovantes de transferências, conversas em aplicativos.
Essas providências são essenciais tanto para as medidas administrativas quanto para uma eventual ação judicial.
E se o banco ou a plataforma se recusar a agir?
Caso haja omissão ou recusa injustificada da instituição financeira, o consumidor pode:
• Propor ação judicial de indenização por danos materiais e morais;
• Solicitar bloqueio de valores via BacenJud, para tentar reaver os recursos desviados;
• Pleitear a responsabilização solidária da instituição, com base no defeito de prestação de serviço.
Decisões recentes têm garantido às vítimas o direito à restituição integral dos valores perdidos, além de indenização por danos morais.
Conclusão
Cair em um golpe digital não é apenas uma questão de insegurança tecnológica. Trata-se de um fato que, muitas vezes, decorre da falha de proteção por parte dos prestadores de serviço.
O direito do consumidor oferece ferramentas concretas para responsabilizar bancos, plataformas e empresas.
Agir rápido, reunir provas e buscar assistência jurídica especializada são os primeiros passos para reverter o prejuízo.