A violência doméstica nem sempre deixa marcas visíveis. A agressão física é apenas uma das formas de violência previstas na Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que protege mulheres em situação de vulnerabilidade dentro de contextos familiares e afetivos.
A amplitude da proteção legal
A lei reconhece cinco tipos de violência:
- Física: agressão corporal, espancamento, empurrões, lesões;
- Psicológica: ameaças, humilhação, isolamento, chantagem emocional;
- Sexual: relações forçadas ou negadas, mesmo dentro da relação conjugal;
- Patrimonial: destruição ou retenção de bens, documentos ou recursos financeiros;
- Moral: calúnia, difamação e injúria.
Portanto, qualquer conduta que comprometa a integridade física, emocional, psicológica, econômica ou moral da mulher pode ser denunciada. O primeiro passo é procurar uma delegacia especializada ou registrar um Boletim de Ocorrência. A partir disso, a vítima pode solicitar medidas protetivas de urgência.
Medidas protetivas e a atuação da autoridade policial
Com a aprovação da Lei nº 13.827/2019, a autoridade policial está autorizada a conceder medidas protetivas imediatas em casos de risco atual ou iminente, sem necessidade de decisão judicial prévia.
As medidas incluem:
- Afastamento imediato do agressor;
- Proibição de contato com a vítima ou familiares;
- Suspensão do porte de armas;
- Encaminhamento da vítima a serviços de acolhimento.
Essa possibilidade representa um avanço significativo na agilidade da proteção à mulher, especialmente em contextos de urgência.
Violência doméstica é crime, não falha da vítima
Importante reforçar: violência doméstica é crime. Não se trata de uma questão privada ou moral, e nunca é responsabilidade da vítima. A atuação do Estado é dever, e a garantia de segurança à mulher é um direito fundamental.
Campanhas de conscientização e acesso à informação são essenciais para romper o ciclo de silêncio e impedir que violências “invisíveis” se transformem em tragédias anunciadas.
Ontem mesmo, ocorreu um caso marcante onde uma menina de apenas 9 anos teve que pular de uma sacada para se proteger do padrasto confira a matéria aqui, todos dias ocorrem casos como estes e por isso como sociedade não podemos nos calar.
Conclusão
A Lei Maria da Penha é um marco de proteção à mulher no Brasil, e sua aplicação vai muito além da agressão física. É dever de todos identificar, denunciar e combater todas as formas de violência contra a mulher.
A informação protege. O Direito assegura.