RESUMO DO POST:

O incêndio em uma plataforma da Petrobras, na Bacia de Campos, reacende o alerta sobre segurança do trabalho em ambientes offshore. Neste artigo, explicamos os direitos do trabalhador acidentado, o que prevê a NR-37, a responsabilidade da empresa (inclusive objetiva), os benefícios previdenciários cabíveis e a importância da atuação de um advogado especializado em acidentes de trabalho complexos.

Introdução

O recente incêndio ocorrido em uma plataforma da Petrobras, na Bacia de Campos, voltou a colocar em evidência os riscos envolvidos na atividade offshore e a importância de se discutir a segurança do trabalho em ambientes extremos. A exposição constante a elementos como inflamáveis, pressão, calor e espaços confinados faz com que a prevenção e o suporte após acidentes sejam temas centrais no Direito do Trabalho e na responsabilização empresarial.

O que diz a NR-37 sobre trabalho em plataformas offshore?

A Norma Regulamentadora nº 37 (NR-37) trata especificamente das condições de trabalho em plataformas de petróleo. Ela estabelece medidas de segurança, saúde e habitabilidade para os trabalhadores offshore, com foco na prevenção de acidentes graves, como incêndios, explosões e quedas. A NR-37 é de cumprimento obrigatório por parte das empresas e é considerada uma das normas mais rigorosas do país.

Dentre suas diretrizes estão:

  • Treinamento específico para situações de emergência;
  • Planos de evacuação e resgate;
  • Controle de riscos químicos, físicos e ergonômicos;
  • Inspeção de equipamentos e sistemas de combate a incêndio.

Quais são os direitos do trabalhador ferido em acidentes offshore?

Quando ocorre um acidente em ambiente de alto risco, como plataformas offshore, o trabalhador tem direito a:

  • Afastamento remunerado e estabilidade no emprego por 12 meses, conforme o “art. 118 da Lei 8.213/91”;
  • Indenização por danos materiais, morais e estéticos, caso se comprove nexo entre o acidente e a conduta da empresa;
  • Recolhimento do FGTS durante o afastamento;
  • Auxílio-doença acidentário e posterior conversão em aposentadoria por invalidez, se for o caso.

A responsabilidade da empresa em acidentes: objetiva e subjetiva

Nos ambientes de risco acentuado, como plataformas offshore, aplica-se o princípio da responsabilidade objetiva do empregador, nos termos do “art. 927, parágrafo único, do Código Civil”. Isso significa que, mesmo sem culpa comprovada, a empresa pode ser responsabilizada pelos danos causados ao trabalhador.

Além disso, se for demonstrada falha na adoção de medidas de prevenção previstas na NR-37, também haverá responsabilização subjetiva, com incidência de penalidades administrativas e civis.

Previdência Social e medidas judiciais

O trabalhador acidentado deve comunicar o ocorrido imediatamente, com abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A partir disso, pode pleitear benefícios junto ao INSS, como:

  • Auxílio-doença por acidente de trabalho (B91);
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Reabilitação profissional, caso necessário.

Paralelamente, é possível ajuizar ações trabalhistas e cíveis para buscar indenização e responsabilização da empresa, especialmente quando a conduta negligente é comprovada.

O papel do advogado em casos complexos como o offshore

Acidentes em plataformas envolvem aspectos trabalhistas, previdenciários e cíveis. A atuação de um advogado trabalhista especializado é essencial para avaliar provas, determinar a responsabilidade, orientar sobre os procedimentos administrativos e garantir o acesso a todos os direitos legais.

Conclusão: prevenir é essencial, mas saber reagir também

O acidente na plataforma da Petrobras não é apenas um alerta sobre os riscos das atividades offshore. É também um chamado à responsabilidade das empresas e à garantia dos direitos dos trabalhadores feridos.

Segurança do trabalho, responsabilidade civil e orientação jurídica adequada caminham juntos na construção de ambientes de trabalho mais justos e protegidos.

Compartilhe:

Você pode gostar: