RESUMO DO POST:

Introdução

A pensão por morte é um dos principais benefícios previdenciários garantidos aos dependentes do segurado falecido. O que muitos ainda desconhecem é que esse direito também se estende ao companheiro ou companheira em união estável, mesmo que não haja casamento civil formalizado.

A legislação previdenciária é clara nesse ponto. De acordo com o “art. 16 da Lei nº 8.213/91” e o “Decreto nº 3.048/99”, a pessoa que vive em união estável com o segurado falecido é considerada dependente preferencial e tem direito ao recebimento da pensão por morte, desde que consiga comprovar a existência da união e sua dependência econômica.

O que caracteriza a união estável para fins previdenciários?

A união estável é reconhecida como entidade familiar quando demonstrada a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Isso significa que o relacionamento deve ser notório e mantido com estabilidade, ainda que sem registro formal em cartório.

Quais provas são aceitas para comprovar a união estável?

Para obter o benefício, o companheiro sobrevivente deve apresentar provas documentais e testemunhais que demonstrem o vínculo com o segurado falecido. Alguns exemplos comuns:

  • Contas bancárias conjuntas;
  • Declaração de imposto de renda indicando o companheiro como dependente;
  • Certidão de nascimento de filhos em comum;
  • Apólices de seguro;
  • Fotografias que evidenciem a vida em comum;
  • Declarações de testemunhas (especialmente vizinhos, amigos e familiares).

Quanto mais consistente for o conjunto de provas, maiores são as chances de concessão do benefício sem necessidade de judicialização.

A importância da formalização antecipada

Embora o casamento não seja obrigatório, a ausência de registro formal da união estável pode dificultar o processo de concessão da pensão. É recomendável que o casal providencie documentos em vida que possam servir como provas futuras. A escritura pública de união estável, por exemplo, pode evitar entraves e indeferimentos administrativos.

Conclusão

A pensão por morte é um direito previsto em lei e se estende ao companheiro em união estável. Entretanto, a concessão do benefício depende da comprovação do vínculo, o que exige planejamento e atenção à documentação.

Buscar orientação jurídica especializada pode ser decisivo para garantir esse direito com segurança e agilidade.

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