RESUMO DO POST:

O atraso no pagamento de salário é uma infração grave segundo a CLT. O trabalhador pode pedir rescisão indireta, cobrar juros, correção e até indenização por danos morais. Entenda seus direitos, quando acionar a Justiça e como reunir provas em caso de salário atrasado.

Introdução

O atraso no pagamento de salários é um dos problemas mais recorrentes nas relações de trabalho e também um dos mais graves. A legislação trabalhista brasileira é clara: manter os salários em dia não é um gesto de boa vontade, mas uma obrigação legal do empregador. Quando essa obrigação é descumprida, o trabalhador tem o direito de exigir a regularização da situação e, em casos mais graves, pode até encerrar o contrato com todas as garantias legais.

De acordo com o “artigo 459, §1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, o pagamento do salário deve ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado. O sábado é considerado dia útil, mas domingos e feriados ficam fora da contagem.

Quais os direitos do trabalhador em caso de salário atrasado?

O trabalhador que sofre com atraso salarial pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir:

  • Recebimento do valor devido, com juros e correção monetária;
  • Rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no “artigo 483, alínea ‘d’, da CLT”;
  • Indenização por danos morais, nos casos em que o atraso causa prejuízo à dignidade, à honra ou ao sustento do trabalhador.

Quando é possível pedir rescisão indireta por atraso de salário?

A rescisão indireta é o equivalente à demissão por justa causa, mas em favor do trabalhador. Ocorre quando o empregador comete falta grave, como o atraso frequente no pagamento do salário. Neste caso, o empregado pode pedir na Justiça do Trabalho a rescisão com direito a:

  • Saldo de salário;
  • 13º proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • Aviso prévio;
  • Saque do FGTS + multa de 40%;
  • Guia para seguro-desemprego.

Documentos que ajudam a comprovar o atraso salarial

Para acionar judicialmente a empresa, é importante que o trabalhador documente o atraso. Os seguintes materiais são recomendados:

  • Contracheques;
  • Extratos bancários;
  • Conversas com o empregador sobre a pendência;
  • Calendário de pagamentos anteriores;
  • Print de sistemas de holerite ou apps internos.

O que diz a jurisprudência sobre salários em atraso?

A Justiça do Trabalho tem sido clara: salário atrasado é falta grave do empregador. Tribunais regionais e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm reiterado decisões que reconhecem o direito à rescisão indireta e a indenizações por danos morais em casos de atraso reiterado.

Conclusão: não aceite o atraso como normalidade

O atraso no pagamento do salário afeta não apenas o planejamento financeiro, mas também a dignidade do trabalhador. Por isso, é fundamental conhecer seus direitos e buscar orientação jurídica especializada para agir com segurança.

Salário em dia é direito garantido. Atrasar é infração.

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